sexta-feira, 6 de maio de 2011

CONVENÇÃO COLETIVA 2011/2012

                         CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2011 – 2012

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que entre si celebram o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE IRECÊ, AMERICA DOURADA, BARRA DO MENDES, BARRO ALTO, CAFARNAUM, CANARANA, CENTRAL, IBIPEBA, IBITITÁ, ITAGUAÇU DA BAHIA, JOÃO DOURADO, JUSSARA, LAPÃO, MORRO DO CHAPEU, PRESIDENTE DUTRA, SÃO GABRIEL, UIBAI, XIQUE-XIQUE (SECIR), inscrita no CNPJ 63.111.249/0001-94, Registro Sindical nº 46000.0051.04-94, situado a Rua Mateus Nunes Dourado, 104 em Irecê-Bahia, e a categoria patronal respectiva, representada pelo SINDICATO DO COMÉRCIO DE IRECÊ, AMERICA DOURADA, BARRA DO MENDES, BARRO ALTO, CAFARNAUM, CANARANA, CENTRAL, IBIPEBA, IBITITA, ITAGUAÇU DA BAHIA, JOÃO DOURADO, JUSSARA, LAPÃO, MORRO DO CHAPEU, MULUNGU DO MORRO, PRESIDENTE DUTRA, SÃO GABRIEL, UIBAI, XIQUE-XIQUE-BA (SINCOM), inscrita no CNPJ 00.981.737/0001-32, Registro Sindical nº. 002.080.91130-3, situado na Avenida Santos Lopes, 143, 2º andar, sala 01 em Irecê-Bahia, subscrita ao final pelos respectivos representantes legais das entidades sindicais convenentes, sem prejuízo das demais regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho, e obedecidas as seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DATA BASE E VIGÊNCIA.

Fica mantida a data - base da categoria em 1º de abril de 2011, vigorando a presente Convenção de 1º de abril de 2011 a 31 de março de 2012.


CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2011, as empresas concederão aos seus empregados, um reajuste salarial de 7,20% (sete ponto vinte por cento), acumulado no período de 1º de abril de 2010 a 31 de março de 2011, referente ao funcionário que receba salário superior ao piso da categoria.             


CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

Parágrafo primeiro - A partir de 1º de abril de 2011 fica garantido um piso salarial de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais ) para os comerciários e funcionários do setor administrativo, a ser concedido aos empregados com mais de 03 (três) meses consecutivos na mesma empresa.

Parágrafo segundo: O piso salarial previsto nos parágrafos anteriores tem por vigência o Distrito sede do município de Irecê. Os demais distritos e povoados do município de Irecê, bem como os demais municípios da microrregião pertencentes a base territorial do SINCOM, o piso salarial da categoria será de R$ 570,00(quinhentos e setenta reais), para os comerciários e funcionários do setor administrativo, empregados com mais de 3 (três) meses consecutivos na mesma empresa

Parágrafo terceiro: Será compensado todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1º de abril de 2010 a 31 de março de 2011.

 Parágrafo quarto: A diferença salarial referentes ao mês de abril será paga no mês de junho de 2011.


CLÁUSULA QUARTA – TRIÊNIO

A titulo de gratificação adicional por tempo de serviço, as empresas pagarão aos seus empregados, para cada 03(três) anos de efetivos serviços ao mesmo empregador, 4%(quatro por cento) do respectivo salário, limitando o total dos triênios ao valor equivalente ao salário mínimo legal.

CLÁUSULA QUINTA – QUEBRA DE CAIXA

Aos empregados que exerçam a função de caixa, será pago uma gratificação mensal correspondente a 10% (dez por cento) do salário percebido, salvo para empresas que não descontarem dos empregados (caixas) as diferenças verificadas;

CLÁUSULA SEXTA – CONFERÊNCIA DE VALORES

Fica assegurado aos empregados exercentes da função de caixa o direito de presenciarem a conferência de valores e saldos, ficando isentos de qualquer responsabilidade se a conferência for realizada a sua revelia.

CLÁUSULA SÉTIMA – DESCONTOS NOS SALÁRIOS

Obrigam-se os empregadores a não promoverem descontos nos salários dos seus empregados, seja individualmente ou mediante rateio, das quantias correspondentes a cheques por eles recebidas sem provisão, e mercadorias eventualmente desaparecidas, roubadas, trocadas ou danificadas. decorrente de terceiros, quanto devidamente observadas as normas da empresa.

CLÁUSULA OITAVA – EMPREGADOS ASSALARIADOS E COMISSIONADOS.

Parágrafo primeiro: O percentual da comissão será anotado pela empresa na CTPS;

Parágrafo segundo: O empregado comissionista terá garantido a percepção em cada mês, de remuneração mínima equivalente ao piso salarial da categoria, conforme Cláusula Terceira.

Parágrafo terceiro: As verbas das férias, 13º salário, salário maternidade, horas extras e aviso prévio serão calculados com base na media da remuneração percebida nos últimos (06) seis meses;

Parágrafo quarto: O empregado comissionado não é responsável pela inadimplência dos compradores, não sofrendo prejuízos nas comissões auferidas, desde que obedecidas às normas da empresa, conforme Clausula Sétima.

Parágrafo quinto: Não haverá percentual de comissão diferenciado, na mesma empresa, para comissionados que exerças a mesma função no comércio do mesmo ramo.

CLÁUSULA NONA - DISCRIMINAÇÃO SALARIAL

Os empregadores fornecerão aos seus empregados o documento de pagamento com discriminação de parcelas pagas e descontados efetuados no ato do pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Parágrafo primeiro: Gestante - Desde a comprovação da gravidez até 90 (noventa) dias após o termino da licença, salvo justa causa.

Parágrafo segundo: Pré-aposentado – nos 24(vinte e quatro) meses que antecederem o direito à aquisição da aposentadoria voluntária, salvo falta grave.

Parágrafo terceiro: Alistado – O alistado para o serviço Militar, desde o alistamento ate 35(trinta e cinco) dias após a desincorporação ou dispensa.

Parágrafo quarto: Acidentado – Desde a comunicação do acidente de trabalho até que se complete 01 (um) ano da cessação do auxilio acidente. 

CLÁUSULA DÉCIMA  PRIMEIRA - UNIFORMES E MAQUIAGEM

Parágrafo primeiro: Os empregadores que exigirem o uso de uniformes; fornecerão aos empregados, sem ônus, o mínimo de 03(três) e no máximo de 04(quatro) uniformes por ano. Devendo os empregados manterem os uniformes de trabalho limpos e asseados, zelando pela conservação dos mesmos.

Parágrafo segundo: As empresas que exigirem o uso de maquiagem pelos seus empregados, deverão fornecer gratuitamente.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LIMPEZA/CARGA E DESCARGA
Fica proibido serviço de limpeza das dependências, carga e descarga de mercadorias, em empresas com mais de 05(cinco) empregados, aos que trabalharem diretamente no atendimento ao público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – JORNADA DE TRABALHO

Jornada do Comerciário – A jornada de trabalho do Comerciário será de 44(quarenta e quatro) horas semanais

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – HORA-EXTRA

Parágrafo primeiro: A hora extra do Comerciário salva vigia, será remunerada com acréscimo de 100% (cem por cento).


Parágrafo segundo: Os empregadores fornecerão gratuitamente, um lanche aos empregados convocados para trabalho suplementares superior a 02 (duas) horas em intervalo de 10(dez) minutos para alimentação, com exceção do empregado vigilante ou vigia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DATAS COMEMORATIVAS.

Parágrafo primeiro: Véspera Natal e Ano Novo o comércio lojista dos Municípios acordados por esta Convenção abrirá ou funcionará até às 20(vinte) horas e fica pactuada a faculdade de funcionamento do comércio nos dias 07 de maio, 22 de junho, 11 de outubro e 24 de dezembro, bem como na realização de balanço das empresas.

Parágrafo segundo: As empresas que funcionarem conforme Parágrafo anterior, em sendo esta jornada extraordinária superior a 05(cinco) horas, o empregado terá direito a 01(uma) folga no meio da semana, pagamento de hora-extra, bem como alimentação fornecida gratuitamente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TRABALHO DE DIGITAÇÃO

No serviço permanente de digitação, o empregado fará jus a 10(dez) minutos de descanso a cada 50(cinqüenta) minutos de trabalho contínuo.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – EMPREGADO ESTUDANTE

O empregado estudante gozará das seguintes prerrogativas;
Parágrafo primeiro: A jornada de trabalho não será alterada se tal fato implicar prejuízo em freqüência as aulas;

Parágrafo segundo: Atendidas as conveniências do serviço, a empresa procurará conciliar as férias do empregado estudante com o período de férias escolares;

Parágrafo terceiro: As faltas decorrentes da realização de exames vestibulares, desde quando comprovada e cientificada ao empregador 48(quarenta e oito) horas antes, serão consideradas faltas justificadas, sem necessidade de compensação, inclusive para o repouso semanal remunerado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO.

A rescisão dos contratos de trabalho será regida pelos seguintes princípios:
Parágrafo primeiro: Fica estipulada a multa de 01(um) dia de trabalho após 20(vinte) dias de atraso, da rescisão contratual, independente da multa legal, revertida em favor do empregado;

Parágrafo segundo: Todas as empresas serão obrigadas a homologar no Sindicato dos Empregados de Irecê e Região (SECIR), após 01(um) ano de tempo de serviço (conforme CLT)

Parágrafo terceiro: Doravante toda e qualquer homologação de rescisão contratual só será realizada pelo (SECIR), mediante apresentação por parte da empresa, dos comprovantes de  pagamento da Guia de Contribuição Sindical 2007, 2008, 2009,2010,2011. Taxa Assistencial de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e a partir outubro Taxa Assistencial do ano de 2011, todas do Sindicato Patronal (SINCOM) de posse desses documentos o SECIR enviará ao SINCOM, as cópias que lhes corresponderem.
As Empresas apresentarão os documentos abaixo relacionados no ato da homologação da rescisão contratual todos inerentes ao SECIR: Contrato de Trabalho 4 vias, Extrato Detalhado do FGTS, Formulário do seguro desemprego preenchido, Taxa Assistencial 2007, 2008, 2009 2010,, Imposto Sindical 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 Aviso Prévio, Carteira de Trabalho, Multa rescisória depositada, Exame Dimensional e Relação de salário SB 13, as rescisões de contrato de trabalho serão homologadas as terças e quintas feira na sede do SECIR. 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – R.A.I.S.

Os empregadores comprometem-se a enviar para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Irecê e Região (SECIR), cópia da R.A.I. S até 15(quinze) dias após a entrega na rede bancária ou sua transmissão on-line aos órgãos competentes.

CLAUSULA VIGESSIMA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROFISSIONAL

Parágrafo primeiro: Os empregadores comprometem-se a enviar para o Sindicato dos Empregados no Comercio de Irecê e Região (SECIR), cópia de Contribuição Sindical com relação dos empregados, seus salários e valores descontados, atem 15 (quinze) dias após o recolhimento na rede bancaria.

Parágrafo segundo: O empregador fornecerá ao empregado, quando da rescisão contratual, a relação dos salários de contribuição (SB-13) em 02(duas) vias ficando a critério da empresa fornecer ao empregado a carta de referência.

Parágrafo terceiro: Empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho independente do período fará jus as férias proporcionais 1/12(um doze avos) por mês de trabalho ou período de 15(quinze) dias de serviço efetivos.

Parágrafo quarto: O aviso de demissão feito pelo empregador ou a pedido do empregado, será comunicado por escrito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DIA DO COMERCIÁRIO

O dia do Comerciário será comemorado dia 20 de fevereiro de 2012 (segunda-feira de carnaval), não havendo trabalho para a classe sem prejuízo de remuneração e ou repouso remunerado.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FILIAÇÃO E DIVULGAÇÃO SINDICAL

Os representantes sindicais, devidamente credenciados poderão comparecer às empresas em dia e hora previamente acordados com a empresa, para a filiação de novos associados.

§ Único: A divulgação da atividade sindical far-se-á na mesma ocasião, observada e dentro das condições sendo que as publicações não poderão conter ofensas ou agressões aos seus empregadores.


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS

Parágrafo primeiro: O empregador liberará, sem prejuízo de remuneração e/ou repouso remunerado, 01(um) empregado em empresa com mais de 05(cinco) empregados,  para participar de eventos de interesse da categoria, sendo a empresa avisada com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo segundo: Fica assegurada a liberação remunerada dos empregados investida de mandato sindical (presidente, secretario, tesoureiro ou diretor sindical) a serviço do sindicato com todos direitos e vantagens decorridos do emprego como se em exercício estivesse, num período de 4 dias úteis no mês, um dia por semana, sendo a  empresa  avisada com antecedência de 72 (setenta e duas)horas.


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – NEGOCIAÇÃO DE TRABALHO

As entidades que subscrevem esta Convenção Coletiva poderão a qualquer tempo, desenvolver negociações sobre as cláusulas aqui contidas ou sobre outras condições de trabalho.


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – MULTA

Parágrafo primeiro: Fica estipulada uma multa igual ao piso salarial, para o caso de infração desta convenção. A multa reverterá em benefício da parte prejudicada.

Parágrafo segundo: Os empregadores pagarão aos seus empregados a multa devida conforme a CLT, para cada dia do atraso do salário após o 5º (quinto) dia útil.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – TAXA ASSISTENCIAL PROFISSIONAL

Serão pagas ao Sindicato as seguintes taxas Assistências.
Parágrafo primeiro: Em favor do Sindicato dos empregados (SECIR) os empregadores descontarão dos seus empregados não sindicalizados, R$ 15,00(quinze reais), nos meses de julho, setembro, novembro e janeiro de 2012.

 Parágrafo segundo: Os valores serão recolhidos em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Irecê e Região (SECIR) até o 10º (décimo) dia útil após o desconto, sob pena de multa de 02% (dois por cento) mais correção, para tanto a Entidade fornecera formulário apropriado para pagamento nas Casas Lotéricas.

Parágrafo terceiro: O empregado poderá opor-se, aos descontos previstos nesta cláusula, devendo para tanto comparecer a sede do seu sindicato e em formulário apropriado manifestar sua livre intenção até 10 (dez) dias a contar da assinatura desta Convenção, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA _ CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

A Contribuição Sindical e devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, conforme estabelece o Art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho.


CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL

 Observando o procedimento normativo nº 74 do TST, conforme artigo 513 letra E da CLT e Artigo 8º § 4º da Constituição Federal,  será pago ao Sindicato do Comércio de Irecê e Região a seguinte Taxa Assistencial,.
Parágrafo primeiro: Em favor do Sindicato de Irecê e Região (SINCOM), as empresas que contribuem com a Contribuição Sindical Anual deverão recolher a importância de R$ 100,00 (cem reais) que deverá ser recolhida até o dia 31 de outubro de 2011, devendo o pagamento ser efetivado na agência n° 780-5 da Caixa Econômica Federal de Irecê Bahia conta corrente nº 003.00000746-0 de titularidade do Sindicato do Comercio de Irecê e Região SINCOM,
ou através de boleto bancário fornecido pelo SINCOM.

Parágrafo segundo: As Empresas que não contribuem com a Contribuição Sindical Anual deverão recolher a importância de R$ 150,00 (cem e cinquenta reais) que deverá ser recolhido até o dia 31 de outubro 2011, devendo o pagamento ser efetivado na agência n° 780-5 da Caixa Econômica Federal de Irecê Bahia conta corrente nº 003.00000746-0 de titularidade do Sindicato do Comercio de Irecê e Região SINCOM, ou através de boleto bancário fornecido pelo SINCOM.


CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – ASSENTO

As empresas manterão assentos para os balconistas, bem como 01 (um) assento para cada 03 (três) vendedores interno.

E por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente em 05(cinco) vias de igual teor, para que possam produzir seus efeitos administrativos e jurídicos.


                                                                                            Irecê - Bahia, 03 de Maio de 2011.







SINDICATO DO COMERCIO DE                                   SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
IRECÊ E REGIÃO (SINCOM)                                        COMÉRCIO DE IRECE E REGIÃO(SECIR)
Edvaldo Lima de Oliveira                                          Rafael Sydartha O. da Silva
CPF. 074.369.555-00                                                    CPF. 686.948.305-15
            Presidente                                                                 Presidente







21 comentários:

  1. MUITO BOM O BLOG.
    MAIS VEJO A NECESSIDADE DE UM CALENDÁRIO COM AS DATAS DOS FERIADOS QUE AS ESPRESAS DEVEM RESPEITAR.

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    1. nos temos, todo ano tem uma reunião com as entidades para elaboração deste calendário vamos estar colocando no blog,mas precisamos da ajuda dos trabalhadores para que os empresários cumpram.

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  2. porque a lei de feriados nacionais no comercio só vale para irece.nos comercios de jussara não funciona.e nem paga quando trabalha.e ainda assim telho que paga o sindicato.e ainda trabalho no sabado o dia todo.isso nao e justo.

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  3. ANONIMO:
    O SECIR é entidade de representação da categoria comerciária de toda a Região, que tem sua direção compostas por trabalhadores das empresas do comercio regional e que são voluntários.
    A política de fiscalização do SECIR é feita a partir das denúncias feitas pelo trabalhador, que informa o nome do estabelecimento e o tipo de problema. A partir da denúncia aciona-se o DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e setor jurídico do sindicato para avaliar qual a medida a ser tomada contra a empresa, como tem acontecido com empresas que pagaram multas altissimas aos trabalhadores, chegando a mais de R$ 2.000,00 para cada um.
    Mais informações ou denúncias, ligue para o telefone 74 3641-3767 que sua identidade será preservada.

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  4. gosteie da resposta.mas não tem como o trabalho no sabado ser ate 1:00hrs não sim vale pra irece em jussara era pra vale tambem.
    porque aqui todos os comercios funciona o dia todo no sabado.ja que nao paga hora extra e o minimo.

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  5. qual sera o piso salarial para o ano 2012 dos funcionarios da regiao de irece

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  6. Já está na Rua o novo BOLETIM DO SECIR com matérias sobre as fiscalizações em Jussara, São Gabriel, Central e Canarana. Além de apontar as empresas que desrespeitam a CLT, a Convenção Coletiva e, por consequencia os trabalhadores.
    todas as denúncias apuradas estão sendo encaminhadas da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) para as devidas providências.

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  7. Quanto ao Piso Salarial da categoria (comerciária) de 2012, isso só será definido mediante a Convenção Coletiva do Trabalho.
    A Convenção Coletiva é o acordo firmado entre o Sindicato dos Patrões e o Sindicato dos Trabalhadores, onde através de propostas fundamentadas pode-se chegar à valores do salário.
    No caso da C.C deste ano, será definida a partir de 31 de março conforme CLAUSULA PRIMEIRA da C.C.

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  8. e na quetão do trabalho no sabado ate meio dia vai valer pra todos ate agora so quem ta obedecento grupo zelia e filhos e ermao rosa.

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  9. É muito bom ter um sindicato para defender os direitos de nossa população. Mas infelismente aqui em Xiquexique não está funcionando, como termos um contato para discultir os nossos ´´direitos``? Patrões escravissão seus funcionários.
    Como mudar isso?

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  10. Infelismente nossa cidade, a ditadura ainda existe muitos comércio não obedecem o sábado, somos obrigados a trabalhar o sábado inteiro, sem o direito de horas extras. Chegando uma carga horário de até 54hs semanais... Não respeitando feriados nacionais e outros...
    Xiquexique é um caus, não temos a quem recorrer por medo de perder o emprego.

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  11. Para fazer uma denuncia é preciso se identificar? Ou basta apenas identificar a loja?

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  12. ola, gostaria de saber si ja foi aprovado o aumento para esse ano,e quando vai sair ?

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  13. Seria enteressante se ao menos a cada dois meses tivesse uma reunião em cada cidade, aqui em Xiquexique por exemplo: É desrespeitada as leis, alguns comércios não pagam salários, horas extras, e abrem aos feriados deveria ser fiscalizado, pois nossos direitos não são respeitados. Peço a atuação do sindicato junto com a fiscalização aqui em Xiquexique.
    Grata.

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  14. QUANDO HAVERA O AUMENTO DO SALARIO DE 2013

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  15. Qual horario que o comercio pode ficar aberto em Irecê?

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  16. sou gerente de vendas a mais de 2 anos, só que a minha carteira é registrada como vendedor. Só que ganho 0,5% em cima das vendas . Minha situação estar certa?

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  17. tenho varias horas extra. Recebemos as horas extra em folga, esta correto?

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  18. Por favor eu gostaria de saber se dias 03 e 04 de de fevereiro irão ser feriados?

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  19. quero fazer uma denuncia da cidade de xique xique.Porque empregadores nao pagam salario minimo e nem assina carteira de seus empregados isso e um absurdo em pleno seculo 21 acontecer isso, vamos la sindicatos leis e multas neles.

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  20. Boa tarde, qual o mês da Convenção de Trabalho

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